0702951-13.2023.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702951-13.2023.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  André de Farias Albuquerque  
Apelada:  Julieta Sombra de Souza
Advogado:  FAGNE CALIXTO MOURÃO  
Advogada:  Nádia Caroline Bezerra dos Santos Mourão  

Movimentações

Data Movimento
21/06/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
21/06/2025 Arquivado Definitivamente
21/06/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 127/142, no dia 18 de junho de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
08/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
28/04/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Lois Arruda 
Elcio Mendes 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/04/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER PARCIALMENTE O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93).