0703094-73.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Financiamento de Produto
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703094-73.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Clemilda Costa Silva de Nazaré
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins  
Apelado:  Bv Financeira S/A Credito Financeiro e Investimento
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  
Advogado:  Edson Antônio Sousa Pinto  

Movimentações

Data Movimento
07/01/2026 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA/ARQUIVAMENTO DO RECURSO À ORIGEM ) Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, por equívoco, nesta Instância. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram baixados à origem/arquivados/encerrados. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta. Rio Branco-AC, 7 de janeiro de 2026
25/12/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10024576-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/12/2025 10:56
25/12/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10024576-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/12/2025 10:56
06/07/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005931-0 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 05/07/2023 19:30
06/07/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005931-0 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 05/07/2023 19:30
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/07/2022 Sustentação Oral
22/08/2022 Manifestação
05/07/2023 Renúncia ao Mandato
05/07/2023 Renúncia ao Mandato
25/12/2025 Pedido de Habilitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/10/2022 Julgado DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. VEÍCULO. LEILÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. NÃO CARACTERIZADO. SALDO REMANESCENTE. CONHECIMENTO EM PARTE E DESPROVIMENTO. A ação de prestação de contas tem por finalidade o esclarecimento de cobranças efetuadas, obstada a revisão de cláusulas contratuais por esta via. Embora os cálculos da Agravante quanto ao valor do bem e o importe das parcelas pagas, consabido que o preço do bem não se confunde com o valor do financiamento ajustado entre as partes e, quanto ao contrato entre as partes, inconteste a inadimplência da contratante. 3. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0703094-73.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo conhecimento em parte do recurso e, na parte conhecida, pelo desprovimento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 20 de outubro de 2022. Desª. Eva Evangelista Relatora