0703205-52.2024.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
PASEP
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703205-52.2024.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Maria de Nazaré Menezes de Oliveira
Advogada:  KAMYLA FARIAS DE MORAES  
Advogada:  Lorena Soares de Lima  
Apelado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Ítalo Scaramussa Luz  
Advogado:  Danilo Moreira Guimarães  

Movimentações

Data Movimento
14/02/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
14/02/2025 Arquivado Definitivamente
14/02/2025 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 223/225, transitou em julgado para Maria de Nazaré Menezes de Oliveira , no dia 12/02/2025.
08/01/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.696, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
26/12/2024 Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/09/2024 Recurso Especial
11/11/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/08/2024 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).