| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703205-52.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Maria de Nazaré Menezes de Oliveira
Advogada:  KAMYLA FARIAS DE MORAES Advogada:  Lorena Soares de Lima |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Ítalo Scaramussa Luz Advogado:  Danilo Moreira Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 223/225, transitou em julgado para Maria de Nazaré Menezes de Oliveira , no dia 12/02/2025. |
| 08/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.696, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/12/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 223/225, transitou em julgado para Maria de Nazaré Menezes de Oliveira , no dia 12/02/2025. |
| 08/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.696, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/12/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015502-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 11/11/2024 13:58 |
| 23/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.648, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/10/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 21/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 198/211) interposto por Maria de Nazaré Menezes de Oliveira foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 189/194). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 11). O referido é verdade. |
| 10/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0703205-52.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 04/10/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 04/10/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Em razão da interposição do recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 04/10/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 04/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.198/210), interposto por MARIA DE NAZARÉ MENDES DE OLIVEIRA. Certificamos, também, que em 30/09/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância ao BANCO DO BRASIL S/A. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 09/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011798-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/09/2024 13:02 |
| 05/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 05/09/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.615 DE 05/09/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.615, pp. 3/13, de 05 de setembro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 5 de setembro de 2024. |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 04/09/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 28/08/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 01/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 24/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/06/2024 |
Expedição de Certidão
0703205-52.2024.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.563, de 24 de junho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 24/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703205-52.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/06/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 20/06/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2024 |
Recurso Especial |
| 11/11/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/08/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |