0703438-20.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703438-20.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Juciênio Fraga dos Santos
D. Público:  BRUNO JOSE VIGATO  
Apelado:  Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc
Advogado:  Ricardo Ribas da Costa Berloffa  

Movimentações

Data Movimento
14/03/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
14/03/2023 Arquivado Definitivamente
14/03/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 169/174 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de março de 2023.
14/03/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 10 de março de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 8 (quarta-feira) adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023.
14/03/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO/CARNAVAL) Certifico o Feriado - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 20 (segunda-feira), 21 (terça-feira) e 22 (quarta-feira) de fevereiro de 2023), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/09/2022 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/01/2023 Julgado DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO COMBATENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE. EXCLUSÃO DA PROVA OBJETIVA. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. CNH DIGITAL. RECUSA. PREVISÃO DO EDITAL. EXPRESSA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO.. ATO ILÍCITO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. Inexiste abuso ou ilegalidade na exclusão de candidato de concurso público para provimento de cargos em razão da falta de observância às regras do edital, mais especificamente às espécies de documento de identificação exigidos para a realização da prova, sem que apresentados quaisquer deles pelo candidato, elidido o dever de indenizar. A equiparação da CNH digital à física com vistas à identificação em todo território nacional somente fora reconhecida por lei federal apos o lançamento do edital regulador do certame e realização de suas respectivas fases iniciais, de modo que a alegação de furto pelo candidato do documento físico quando existiam outras opções previstas em edital com a exclusão expressa de documentos digitais não confere direito relacionado à exclusão do concurso, realizado de forma adequada pela banca examinadora, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da vinculação às regras editalícias. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0703438-20.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 15 de dezembro de 2022.