| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703446-65.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Impetrante: |
Vigora Comésticos Exportação & Importação Eireli
Advogado:  Thiago Pereira Figueiredo |
| Remetente: | Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
| Impetrado: | Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco/ac |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 75/78), transitou em julgado no dia 21 de junho de 2022. |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 06/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002056-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/05/2022 11:56 |
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 75/78), transitou em julgado no dia 21 de junho de 2022. |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 06/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002056-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/05/2022 11:56 |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/04/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Remessa Necessária Cível) |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico, ainda, o Ponto Facultativo (Nacional) - Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20/12/2021, expedida pelo Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União nº 240 - seção 1, p. 162, de 22/12/2021, no dia 16 de junho de 2022, quinta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.050, DE 26/4/2022 - TERÇA-FEIRA) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.050, pp. 9/11, de 26 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 26 de abril de 2022. |
| 25/04/2022 |
Julgado improcedente o pedido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 06/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 25/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000150-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/01/2022 16:22 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.944, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o(a) Despacho/Decisão de fls *, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº *, págs. *, em * (...-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia *. Rio Branco (AC), 3 de novembro de 2021. |
| 03/11/2021 |
Mero expediente
A considerar o disposto no art. 178, I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/10/2021 |
Decorrido prazo
|
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/09/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha 9tnlio, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 27/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703446-65.2020.8.01.0001 Classe: Remessa Necessária Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 23/09/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 27/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
0703446-65.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.921 de 27 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/09/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2022 |
Parecer do MP |
| 06/05/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/04/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |