| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703593-28.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A.
Advogado:  Gustavo Clemente Vilela Advogado:  Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha |
| Apelado: |
Rubenicio Silveira Leitão
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 1199/1204), transitou em julgado no dia 7 de outubro de 2022. |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.145 DE 15/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.145, pp. 3/4, de 15 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 15 de setembro de 2022. |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento ao DJE Certifico e dou fé que, em 14/09/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para o Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 1199/1204), transitou em julgado no dia 7 de outubro de 2022. |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.145 DE 15/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.145, pp. 3/4, de 15 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 15 de setembro de 2022. |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento ao DJE Certifico e dou fé que, em 14/09/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para o Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/09/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA E REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. É passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes antes de findo o julgamento. 2. Tendo as partes transacionado o objeto do litígio do presente recurso e informado nos autos apenas após início do julgamento, é necessário reconhecer que a análise do pedido de homologação deve se dar pelo Órgão Colegiado, e não apenas pela Relatora. 3. A homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial. 4. Homologa-se o acordo extrajudicial e extingue-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do nos termos do art. 487, III, alínea "b", do NCPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0703593-28.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, à unanimidade, homologar o acordo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, Acre, 05 de Agosto de 2022. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 04/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O ACORDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desª Denise Bonfim (Relatora), para julgamento de processos residuais e o Des. Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada da Desª. Eva Evangelista, bem como de seu sucessor Des. Francisco Djalma e suspeição da Desª Regina Ferrari. Presente a Procurador de Justiça Dr. Getúlio Barbosa de Andrade. |
| 04/08/2022 |
Mérito
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O ACORDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 04 de agosto de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 26 de julho de 2022. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 04.08.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.112, de 26.07.2022 (terça-feira), pp. 4/5. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 04.08.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 26/07/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 04/08/2022 |
| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 28/06/2022 |
Mero expediente
Considerando a manifestação do Desembargador Laudivon Nogueira, realizada em ambiente virtual de votação, determina-se a inclusão em Pauta Presencial. Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 27/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004529-6 Tipo da Petição: Acordo - Noticiado pela Parte Data: 13/06/2022 14:51 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004529-6 Tipo da Petição: Acordo - Noticiado pela Parte Data: 13/06/2022 14:51 |
| 08/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0703593-28.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/09/2020 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 18/09/2020 |
Expedição de Certidão
0703593-28.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.679 de 18 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo |
| 16/09/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Acordo - Noticiado pela Parte |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/08/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O ACORDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |