| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703642-93.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Shirlei de Oliveira Hage Menezes | - |
| Apelante: |
Marilia Porcina de Mesquita
Advogada:  Edneia Sales de Brito Advogado:  Jacqueline Dias da Silva Rosset |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  MARCELO NEUMANN Advogada:  Catarina Oliveira de Araújo Costa Advogado:  Luiz Henrique Oliveira do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/10/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão às páginas 507/510, transitou em julgado para Marilia Porcina de Mesquita, no dia 01/10/2025. |
| 09/09/2025 |
Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Monocrática (PUBLICAÇÃO) |
| 09/09/2025 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000012625, com 4 folhas. |
| 13/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão às páginas 507/510, transitou em julgado para Marilia Porcina de Mesquita, no dia 01/10/2025. |
| 09/09/2025 |
Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Monocrática (PUBLICAÇÃO) |
| 09/09/2025 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000012625, com 4 folhas. |
| 08/09/2025 |
Negado seguimento ao recurso
Assim exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo interno. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice Presidência |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça de fl. 498, da lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente, faço remessa à Desª. Regina Ferrari, Vice-Presidente. |
| 29/08/2025 |
Processo Reativado
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| 29/08/2025 |
Acolhida a exceção de Incompetência
Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão do Tribunal a quo que inadmitiu o processamento de Recurso Especial. O presente recurso foi dirigido ao próprio órgão prolator da decisão impugnada, ao qual compete sua análise (art. 1.021, § 2º, do CPC de 2015). Ante o exposto, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre para que processe o recurso de Agravo Interno. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de julho de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente |
| 29/08/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/07/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 25/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 23/06/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 12/06/2025 |
Juntada de Certidão
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| 12/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010658-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/06/2025 13:33 |
| 21/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.781, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 16/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Marilia Porcina de Mesquita interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 07/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008144-9 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 07/05/2025 18:48 |
| 07/05/2025 |
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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| 07/05/2025 |
Petição
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| 07/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008144-9 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 07/05/2025 18:48 |
| 11/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.758, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/04/2025 |
Recurso Especial não admitido
Assim exposto, INADMITO o recurso especial interposto, nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil c/c o art. 350, V, do Regimento Interno do TJAC. Custas a cargo da recorrente, que é beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
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| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006229-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2025 09:59 |
| 21/03/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 21/03/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.743, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/03/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 18/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 439/446) interposto por Marilia Porcina de Mesquita foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 151). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 17). O referido é verdade. |
| 13/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0703642-93.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/03/2025 Relator(a): Desª. Regina Ferrari Rio Branco-AC, 13 de março de 2025 |
| 12/03/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: interposição de recurso em instância superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 12/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECURSO -TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 11/03/2025 |
Juntada de Certidão
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| 11/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004067-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/03/2025 13:51 |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico) |
| 01/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001561-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/02/2025 08:23 |
| 03/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/01/2025, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 30/12/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 18/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
0703642-93.2024.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.652, de 30 de outubro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 25/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703642-93.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/10/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 25/10/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2025 |
Recurso Especial |
| 11/03/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 08/04/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 07/05/2025 |
Agravo Interno Cível |
| 12/06/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/12/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |