| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703809-81.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  EDSON ROSAS JÚNIOR Advogado:  Edson Rosas Júnior Advogada:  Lucia Cristina Pinho Rosas |
| Apelado: | Fernando Bastos Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 170/175, transitou em julgado no dia 01 de dezembro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 05/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 170/175, transitou em julgado no dia 01 de dezembro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.416, DE 7/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.416, pp. 3 a 8, de 7 de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 01/11/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/11/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |
| 23/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 01/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.374, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/08/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S/A, devidamente representado, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da ação de busca e apreensão com pedido de liminar (n. 0703809-81.2022.8.01.0001), homologou acordo firmado pelas partes, ainda que não tenha suspendido o feito, conforme o pedido de homologação às fls. 129/134. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 27/02/2023, sendo considerada publicada em 28/02/2023. Consectariamente, o respectivo prazo teve início em 01/03/2023, findando por sua vez, em 22/03/2023 (fl. 143). A interposição do recurso ocorreu em 15/03/2023, tempestivamente. A parte apelada foi intimada para contrarrazoar o recurso por despacho divulgado no Diário de Justiça Eletrônico em 10/07/2023 (fl. 161). Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente. Logo, o prazo de 15 (quinze) dias teve início em 12/07/2023, tendo transcorrido in albis, conforme certidão à fl. 165. Tenho que o recurso é tempestivo, cabível, com preparo recolhido (fl. 150), e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após conclusos. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 31/07/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 13/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Apelação Cível, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 10/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.336, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/07/2023 |
Mero expediente
Considerando que o juízo a quo determinou a remessa dos autos a este Tribunal sem oportunizar à parte contrária o oferecimento de contrarrazões à apelação interposta às fls. 145/149, chamo o feito à ordem para determinar que se proceda a intimação da apelada, nos termos do § 1º, art. 1.010, do CPC. Após, retornem conclusos. Cumpra-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005267-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/06/2023 13:20 |
| 20/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703809-81.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/06/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
0703809-81.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.322, de 20 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 20 de junho de 2023. |
| 16/06/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2023 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/11/2023 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |