| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703851-67.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Valcinete Medeiros Roque
Advogado:  Renato Fioravante do Amaral |
| Apelado: |
Banco Votorantim S/A
Soc. Advogados:  Bruno Vanderlei Advogados Associados Advogado:  João Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 172/184 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 13 de julho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.087, DE 21/6/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.087, pp. 8/11, de 21 de junho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 172/184 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 13 de julho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.087, DE 21/6/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.087, pp. 8/11, de 21 de junho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 01/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003616-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2022 14:40 |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.056, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/05/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobres as preliminares de ausência de dialeticidade recursal, ilegitimidade passiva e ausência de interesse recursal suscitadas nas contrarrazões de pp. 139/162. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/04/2022 |
Decorrido prazo
|
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
0703851-67.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.031 de 24 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703851-67.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 22/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |