| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703927-86.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Margarida Florêncio da Silva
Advogada:  Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos Advogado:  Francisco Augusto Melo de Freitas Advogado:  José Ulisses de Lima Júnior Advogado:  Francisco Estevão Almeida Cavalcanti de Souza Advogado:  Youshiro Yokota Neto |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Ítalo Scaramussa Luz Advogado:  Juliane Vieira Silva Monecchi Advogado:  Isaac Pandolfi Advogado:  Evandro Lúcio Pereira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 427/442, transitou em julgado em 12/02/2025. |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico) |
| 19/12/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 427/442, transitou em julgado em 12/02/2025. |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico) |
| 19/12/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 16/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016018-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/11/2024 09:02 |
| 06/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.657, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/11/2024 |
Mero expediente
Despacho A compulsar os autos e cotejando as informações constantes na petição de fls. 410/411, resta evidenciado que não houve intimação da defesa do apelado para apresentar contrarrazões, tendo em vista que a publicação do ato ordinatório fez constar apenas os nomes dos advogados da autora. Razão disso, intime-se a defesa do apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 4 de novembro de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014837-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/10/2024 11:45 |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
0703927-86.2024.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.641, de 14 de outubro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 10/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703927-86.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/10/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 10/10/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Manifestação |
| 22/11/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/12/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |