0704028-31.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Fornecimento de Energia Elétrica
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704028-31.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogada:  Denner B. Mascarenhas Barbosa  
Apelado:  Souza Construtora e Comércio de Piscinas ¿ Eireli Me
Advogada:  Adrienne Mazzo de Oliveira  
Advogada:  CAMILA MARI BRASIL DALLA LANA  
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Movimentações

Data Movimento
11/05/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
11/05/2023 Arquivado Definitivamente
11/05/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 377/382 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 8 de maio de 2023.
12/04/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023.
12/04/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/10/2022 Manifestação
10/04/2023 Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/04/2023 Julgado DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO. RECUPERAÇÃO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. ATO DA CONCESSIONÁRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem controvérsia nos autos quanto à regularidade do procedimento administrativo adotado pela Concessionária, em consonância com o art. 129 da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, restando a controvérsia quanto à recuperação do consumo. 2. Destarte, indevido impor ao consumidor o ônus do pagamento imputado pela Ré quando inexiste qualquer prova de real variação da medição após a primeira troca do aparelho, observado que o segundo também apresentou avaria e, tão logo adequado, apontou a consumo deveras inferior à média até então. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704028-31.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco,24 de fevereiro de 2023.