0704272-28.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Busca e Apreensão
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704272-28.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Elton Braz Ramos
Advogado:  Antonio Olimpio de Melo Sobrinho  
Advogada:  Romáina Otília Silva de Araújo  
Apelado:  Leandro Rodrigues Soares
Advogada:  Laiza dos Santos Camilo  
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Movimentações

Data Movimento
15/08/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
15/08/2022 Arquivado Definitivamente
15/08/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos, pp. 193/199, transitou em julgado no dia 11 de agosto de 2022.
19/07/2022 Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. OLX. ESTELIONATO. CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. Despropositada a busca e apreensão ou restituição em valores, pois ante da transferência do documento do veículo em cartório e a entrega do bem pelos Apelantes ao Apelado, restou aperfeiçoado o negócio jurídico, porque o contrato de compra e venda somente resta aperfeiçoado com a tradição do veículo, nos temos do art. 1267, do Código Civil. 2. Não comprovada má-fé do Apelado, afastada sua responsabilidade. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704272-28.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 06 de julho de 2022.
29/06/2022 Em Julgamento Virtual
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/09/2020 Manifestação
17/09/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Laudivon Nogueira 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/07/2022 Julgado DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. OLX. ESTELIONATO. CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. Despropositada a busca e apreensão ou restituição em valores, pois ante da transferência do documento do veículo em cartório e a entrega do bem pelos Apelantes ao Apelado, restou aperfeiçoado o negócio jurídico, porque o contrato de compra e venda somente resta aperfeiçoado com a tradição do veículo, nos temos do art. 1267, do Código Civil. 2. Não comprovada má-fé do Apelado, afastada sua responsabilidade. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704272-28.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 06 de julho de 2022.