| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704282-04.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Jalluza de Oliveira Braga
Advogado:  Cristopher Capper Mariano De Almeida |
| Apelado: |
Sebastião Gregório Alves
Advogado:  Felipe Sandri Schafer Advogado:  João Clovis Sandri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 329/332 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de maio de 2023. |
| 23/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004407-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 22/05/2023 18:32 |
| 23/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004407-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 22/05/2023 18:32 |
| 29/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 329/332 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de maio de 2023. |
| 23/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004407-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 22/05/2023 18:32 |
| 23/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004407-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 22/05/2023 18:32 |
| 23/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004407-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 22/05/2023 18:32 |
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.291, DE 3/5/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.291, pp. 5 a 7, de 3 de maio de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 02/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 01/05/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO. RESISTÊNCIA DO EMBARGADO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Da dinâmica dos autos e dos processos enleados exsurge inconteste que não existiu constrição alguma ao patrimônio do Apelado, inclusive pontuou a sentença que: "Os embargados não apresentaram defesa..." (p. 98), de modo que não há falar em condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0704282-04.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 12 de abril de 2023. |
| 12/04/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 28/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002435-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/03/2023 15:45 |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002253-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/03/2023 15:32 |
| 21/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002253-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/03/2023 15:32 |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.254, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da primeira parcela do preparo, bem como comprovar o seu recolhimento, sendo que, as demais parcelas deverão ser recolhidas, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias, após o vencimento da parcela anterior, conforme GRJ, às fls 302/321. |
| 03/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.242, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/02/2023 |
Mero expediente
Destarte, convicta da previsão do art. 9º, II, da Lei Estadual n.º 3.517/2019, não conheço dos pedidos de alíneas "a" e "b" (p. 295) e, de outra parte, atendo ao pedido subsidiário de parcelamento do preparo recursal em 10 (dez) vezes, conforme permissivo legal. Providencie a Gerência de Feitos deste Tribunal de Justiça o parcelamento do preparo recursal em 10 (dez) vezes consecutivas - de fevereiro a novembro de 2023 - devendo o percentual do preparo incidir no valor remanescente de R$ 1.434.573 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil reais e quinhentos e setenta e três reais), resultado do valor da causa deduzido do pagamento efetuado às pp. 272/274. Intimem-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001051-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/02/2023 18:03 |
| 01/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.234, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/01/2023 |
Mero expediente
De todo exposto, ex vi do art. 1007, §2º, do CPC, determino a intimação dos Recorrentes para complementação do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de deserção. Intimem-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009311-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 23/11/2022 18:25 |
| 23/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704282-04.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 21/11/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 21/11/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000862-18.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Sustentação Oral |
| 08/02/2023 |
Manifestação |
| 20/03/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/03/2023 |
Manifestação |
| 22/05/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/05/2023 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO. RESISTÊNCIA DO EMBARGADO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Da dinâmica dos autos e dos processos enleados exsurge inconteste que não existiu constrição alguma ao patrimônio do Apelado, inclusive pontuou a sentença que: "Os embargados não apresentaram defesa..." (p. 98), de modo que não há falar em condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0704282-04.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 12 de abril de 2023. |