0704553-18.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Compra e Venda
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704553-18.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Ademar Sousa Rocha
Advogado:  Mario Gilson de Paiva Souza  
Apelado:  Helio Mota da Silva

Movimentações

Data Movimento
15/05/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
15/05/2023 Arquivado Definitivamente
15/05/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 170/175 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 11 de maio de 2023.
17/04/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023
17/04/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia, no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/04/2023 Julgado DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROCURAÇÃO PÚBLICA. CAUSA PRÓPRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO 1. A procuração em causa própria ou 'in rem suam', deve conter expressamente poderes para o outorgado negociar consigo mesmo além de apresentar todos os elementos do negócio principal - individualizar o bem objeto da venda, o valor negócio, forma de pagamento, preço/quitação, declarações legais que devem ser dadas na entrega da escritura, requisitos legais do instrumento principal, assinatura de outorgante e outorgado (vendedor e comprador) - e vontade manifestada de ambos, pena de descaracterizar a procuração de cláusula em causa própria. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704553-18.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento do Recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 06 de março de 2023.