0704553-76.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704553-76.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Vanderson Barbosa do Nascimento
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Apelado:  Banco Santander - Brasil S.a. Agencia - Acre
Advogado:  Jorge Donizeti Sanchez  
Advogado:  Rafael Barioni  
Advogado:  Helga Lopes Sanchez  

Movimentações

Data Movimento
06/06/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
06/06/2023 Arquivado Definitivamente
06/06/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 259/264, transitou em julgado no dia 1º de junho de 2023.
10/05/2023 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.296, DE 10/5/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.296, pp. 13 a 17, de 10 de maio de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
09/05/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 09/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/05/2023 Julgado APELAÇÃO CÍVEL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conduta da instituição financeira/apelada, apesar de significar afronta aos termos do decisum, passível - diga-se de passagem - de enquadramento no crime de desobediência (art. 330 do CP), não foi capaz, por si só, de gerar ao autor/apelante um verdadeiro abalo de ordem moral; 2. Sentença mantida. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704553-76.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).