| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704605-72.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Geovane da Silva Almeida
Advogado:  Matheus Fernandes da Silva |
| Apelado: |
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda
Advogado:  Rodrigo Frasseto Góes Advogado:  Gustavo R. Góes Nicoladelli Advogado:  Elisiane de Dornelles Frassetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 226/234, transitou em julgado no dia 24 de julho de 2023. |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.330, DE 30/6/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.330, pp. 2 a 5, de 30 de junho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 29/06/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 226/234, transitou em julgado no dia 24 de julho de 2023. |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.330, DE 30/6/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.330, pp. 2 a 5, de 30 de junho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 29/06/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/06/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL(ART. 93 DO RITJAC) . REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. |
| 19/06/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 05/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.314, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/06/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação Cível interposta por Geovane da Silva Almeida, devidamente representado, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da Busca e Apreensão nº 0704605-72.2022.8.01.0001, julgou procedente a ação e extinguiu a reconvenção sem análise de mérito. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 06/12/2022, considerada publicada em 07/12/2022, com o termo inicial em 08/12/2022 e o termo final em 01/02/2023. A interposição do recurso deu-se no 01/02/2023. Contrarrazões tempestivas, às fls. 160/178. O apelante pugna pelo deferimento da gratuidade da justiça, para tanto apresentou a documentação de fls. 153/156 e 190/221. Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, isento de preparo em razão da assistência judiciária gratuita que ora defiro e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação somente no efeito devolutivo, a teor do art. 1.012, §1º, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, conclusos. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004579-3 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 26/05/2023 21:19 |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004579-3 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 26/05/2023 21:19 |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004579-3 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 26/05/2023 21:19 |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004579-3 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 26/05/2023 21:19 |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004579-3 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 26/05/2023 21:19 |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004579-3 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 26/05/2023 21:19 |
| 19/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.303, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/05/2023 |
Mero expediente
Assim, intime-se o apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a incapacidade financeira declarada, sob pena de indeferimento da gratuidade postulada. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
0704605-72.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.290, de 02 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 2 de maio de 2023. |
| 28/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704605-72.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/04/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2023 |
Pedido de Assitência Judiciária Gratuita |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/06/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL(ART. 93 DO RITJAC) . REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. |