0704672-08.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704672-08.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Honda S/A
Advogada:  Eliete Santana Matos  
Advogado:  Hiran Leão Duarte  
Apelado:  Nedilson da Silva Lima
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004093, com 4 folhas.
24/08/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
24/08/2021 Arquivado Definitivamente
23/08/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO
09/07/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/06/2021 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL. PETIÇÃO INICIAL. VÍCIOS. SANEAMENTO PARCIAL. CONSEQUÊNCIA: CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O descumprimento da deliberação quanto ao recolhimento das custas iniciais - realizado a menor - somado à falta de saneamento de vício na petição inicial, embora intimado o representante do Autor para tanto, enseja como consequência a extinção do feito sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial com consequente cancelamento da distribuição. 2. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704672-08.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de junho de 2021.