| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704761-26.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Apelada: |
Maria Chagas do Nascimento Rocha
Advogado:  Raimundo Pinheiro Zumba Advogado:  Alexandro Teixeira Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, a decisão monocrática proferida às páginas 361/365, transitou em julgado para o Banco do Brasil S/A, no dia 30/05/2025. |
| 08/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.772, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/05/2025 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 05/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, a decisão monocrática proferida às páginas 361/365, transitou em julgado para o Banco do Brasil S/A, no dia 30/05/2025. |
| 08/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.772, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/05/2025 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 02/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005833-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/04/2025 11:11 |
| 18/03/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.740, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Maria Chagas do Nascimento Rocha por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 13/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 279/290) interposto por Banco do Brasil S/A. foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 291/296). O referido é verdade. |
| 12/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0704761-26.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/03/2025 Relator(a): Desª. Regina Ferrari Rio Branco-AC, 12 de março de 2025 |
| 12/03/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: interposição de recurso em instância superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 11/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 11/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECURSO -TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 07/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico) |
| 07/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001527-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 12:08 |
| 29/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001408-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/01/2025 15:34 |
| 29/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001408-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/01/2025 15:34 |
| 29/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001408-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/01/2025 15:34 |
| 29/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001408-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/01/2025 15:34 |
| 29/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001408-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/01/2025 15:34 |
| 29/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001408-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/01/2025 15:34 |
| 09/12/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.678, de 09/12/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.678, pp. 4 a 13, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 06/12/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/12/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 05/12/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
_________________________________________________________________ "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTOR " JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)" |
| 03/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 05/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704761-26.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/09/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 05/09/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2025 |
Recurso Especial |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/12/2024 | Julgado | _________________________________________________________________ "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTOR " JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)" |