0704829-78.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704829-78.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Fabrício dos Reis Brandão  
Apelado:  Jucelino Palma de Souza
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
06/07/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
06/07/2022 Arquivado Definitivamente
06/07/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 107/118 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 5 de julho de 2022.
08/06/2022 Expedição de Certidão
Certifico, o Ponto Facultativo no dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 994/2022, publicada no Dje nº 7.077, p. 148, de 2 de junho de 2022.
08/06/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PRAZO JUSTIFICÁVEL) Certifico, para fins de informação, à vista da determinação da eminente Desª. Denise Bonfim, Relatora, p. 127, que deixamos de proceder à Certificação do Trânsito em Julgado do Acórdão, considerando que as partes Apeladas Jucelino Palma de Souza e Outro estão assistidos pela Defensoria Pública Estadual. Certifico, por fim, que o prazo para a certificação fluirá no dia 5 de julho de 2022 e, tão logo se dê o prazo final, estes autos serão encaminhados ao Juízo de Origem, com Baixa Eletrônica.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/12/2020 Informações
16/05/2022 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/05/2022 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRLIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”