0704909-81.2016.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704909-81.2016.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Apelado:  José Francisco Ferreira Ignácio Araújo
D. Público:  André Espíndola Moura  
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Movimentações

Data Movimento
08/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
08/05/2025 Arquivado Definitivamente
07/05/2025 Arquivado Definitivamente
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 423/447, no dia 6 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco.
20/03/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
11/03/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004102-1 Tipo da Petição: Informações Data: 11/03/2025 18:57
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/12/2024 Manifestação
09/12/2024 Manifestação
26/12/2024 Contrarazões
11/02/2025 Requerimento
11/03/2025 Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/02/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).