0704943-17.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704943-17.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Rocilene de Souza Cordeiro
Advogado:  Pedro Augusto Medeiros de Araújo  
Apelado:  Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  

Movimentações

Data Movimento
01/09/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
01/09/2022 Arquivado Definitivamente
01/09/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 431/440), transitou em julgado no dia 31 de agosto de 2022.
08/08/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado adiado do dia 11.08.2022 (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 2557/2021 que institui o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
04/08/2022 Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar as prejudiciais de mérito de prescrição e carência da ação e, no mérito, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
30/07/2022 Renúncia ao Mandato

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/08/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar as prejudiciais de mérito de prescrição e carência da ação e, no mérito, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).