| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704979-88.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
A. A. Brandão
Advogado:  Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho |
| Apelado: |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogado:  Renato Chagas Corrêa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 149/153 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de maio de 2023. |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004263-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2023 15:53 |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004263-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2023 15:53 |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 149/153 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de maio de 2023. |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004263-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2023 15:53 |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004263-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2023 15:53 |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004263-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2023 15:53 |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.288, DE 27/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.288, pp. 3 a 7, de 27 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 26/04/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/04/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. TENSÃO INFERIOR. FALHA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL DESCARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. NEXO CAUSAL AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que comprovado efetivamente o dano bem como o nexo de causalidade entre aquele e a conduta da demandada, afastado o dever de pagar indenização a título de danos materiais. 2. Ostentando a Autora condição de pessoa jurídica, os atributos a aferir quanto aos danos morais encontra limitação ao nome e à imagem porque não detentora de sentimentos íntimos ou de vida privada. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704979-88.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento da Apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de março de 2023. |
| 09/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704979-88.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/11/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 22/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/04/2023 | Julgado | DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. TENSÃO INFERIOR. FALHA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL DESCARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. NEXO CAUSAL AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que comprovado efetivamente o dano bem como o nexo de causalidade entre aquele e a conduta da demandada, afastado o dever de pagar indenização a título de danos materiais. 2. Ostentando a Autora condição de pessoa jurídica, os atributos a aferir quanto aos danos morais encontra limitação ao nome e à imagem porque não detentora de sentimentos íntimos ou de vida privada. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704979-88.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento da Apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de março de 2023. |