0705024-29.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Empréstimo consignado
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705024-29.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Maria José de Lima
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro  
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Apelado:  Policard Systems e Serviços S/A
Advogado:  José Guilherme Carneiro Queiroz  

Movimentações

Data Movimento
17/02/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
17/02/2022 Arquivado Definitivamente
16/02/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 331/336, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022.
10/01/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
21/12/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/11/2021 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Regina Ferrari 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/12/2021 Julgado DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE AFASTADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. Inadequada a "calculadora do cidadão" como meio de impugnação judicial aos contratos bancários, não consistindo em cálculo pericial. Sem abusividade a taxa de juros remuneratórios ajustada ligeiramente maior que a taxa média de mercado praticada quando de ajuste para a respectiva operação, segundo o Banco Central do Brasil. 3. Também sem declaração de abusividade no contrato entre as partes, não há falar em repetição de indébito. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0705024-29.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 25 de novembro de 2021.