0705035-29.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705035-29.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana  
Apelada:  Ana Karina Brito dos Santos
D. Público:  Elizabeth Passos Castelo Pupin Costa  

Movimentações

Data Movimento
11/02/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
11/02/2022 Arquivado Definitivamente
09/02/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 320/324, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de fevereiro de 2022.
08/02/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Indisponibilidade nos Sistemas e-SAJ Certificamos, para fins de informação às partes e seus Procuradores o Registro do Histórico de Indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, referente ao dia 7 de fevereiro de 2022: É verdade. Dou fé.
08/02/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Indisponibilidade nos Sistemas e-SAJ Certificamos, para fins de informação às partes e seus Procuradores o Registro do Histórico de Indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, referente ao dia 7 de fevereiro de 2022: É verdade. Dou fé.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/10/2021 Informações
28/11/2021 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/11/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)".