0705051-41.2023.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Seguro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705051-41.2023.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Chubb Seguros Brasil S/A
Advogado:  Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos  
Apelado:  Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogado:  Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva  
Advogado:  Carlos Frederico Nóbrega Farias  
Advogado:  Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva  
Advogado:  Lucas Damasceno Nóbrega Cesarino  
Advogado:  Rodrigo Nóbrega Farias  

Movimentações

Data Movimento
10/10/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
10/10/2024 Arquivado Definitivamente
09/10/2024 Transitado em Julgado em "data"
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 222/226, no dia 7 de outubro de 2024 .
13/09/2024 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.620 DE 13/09/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.620, pp. 1/15, de 13 de setembro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de setembro de 2024.
12/09/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 12/09/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/07/2024 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/09/2024 Julgado DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR AFASTADA. CONSUMIDOR SEGURADO. GRUPO "A". ART. 15, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N.º 414/2010, DA ANEEL. DANO MATERIAL ELIDIDO. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame: Responsabilidade civil por dano material em razão de "queda/interrupção" de energia Questão em discussão: Consumidor do Grupo "A". Regramento próprio. Razões de decidir: Afastada a preliminar de falta de dialeticidade recursal, a teor de julgado deste Órgão Fracionado Cível (Processo n.º 0701738-06.2022.8.01.0002; Relator Des. Roberto Barros; Data do julgamento: 19/07/2024; Data de registro: 19/07/2024). 3.1. Enquadrada a empresa segurada no grupo A (p. 133) e, à falta de prova de instalações necessárias ao rebaixamento da tensão, transporte de energia e proteção dos sistemas, além do ponto de energia, ex vi do art. 15, parágrafo único, da Resolução n.º 414/2010, da ANEEL, elidida a responsabilidade da Ré/Apelada. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese: Enquadrada a empresa segurada no grupo A e inexistindo prova de instalações necessárias ao rebaixamento da tensão, transporte de energia e proteção dos sistemas, além do ponto de energia, elidida a responsabilidade da Ré/Apelada. Legislação relevante citada: art. 15, da Resolução Normativa ANEEL n.º 414/2010; e art. 30, §2º, da Resolução ANEEL n.º 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: Processo 0702896-02.2022.8.01.0001; Relator Des. Laudivon Nogueira; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 31/03/2023; Data de registro: 31/03/2023. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0705051-41.2023.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 9 de Setembro de 2024.