0705052-31.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
Posse e Exercício
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705052-31.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Impetrante:  Edisia Miranda de Lima
Advogado:  ANTONIO LUCAS DE ARAÚJO BADY CASSEB  
Remetente:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Impetrado:  Municipio de Rio Branco
Procª. Munic.: Sandra de Abreu Macedo 

Movimentações

Data Movimento
28/03/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
28/03/2022 Arquivado Definitivamente
28/03/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 150/154, TRANSITOU EM JULGADO em 24 de março de 2022.
01/02/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000231-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2022 20:51
27/01/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/12/2021 Parecer do MP
31/01/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/01/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).