| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705062-07.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Itaú Seguros de Auto e Residencia S/A
Advogada:  Cintia Malfatti Massoni Cenize |
| Apelado: |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogada:  Denner B. Mascarenhas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 200/209, transitou em julgado no dia 3 de junho de 2024. |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 4 de junho de 2024 |
| 20/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006323-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2024 14:26 |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 200/209, transitou em julgado no dia 3 de junho de 2024. |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 4 de junho de 2024 |
| 20/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006323-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2024 14:26 |
| 20/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006323-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2024 14:26 |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 30 DE MAIO DE 2024 |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 07/05/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/04/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 12/04/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000738-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/01/2024 06:47 |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.448, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/12/2023 |
Mero expediente
Percebe-se dos autos que a parte Apelada, em sede de contrarrazões (fls. 180/191), apresentou preliminar de não conhecimento do apelo por ausência de dialeticidade. Destarte, em atendimento ao comando do art. 1.009, § 2.º do CPC, intime-se a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se à respeito das questões suscitadas. Após, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705062-07.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 11/10/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
0705062-07.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.401, de 16 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 11/10/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2024 |
Manifestação |
| 17/05/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/04/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |