0705158-66.2015.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705158-66.2015.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  José Antônio da Silva Lima
D. Público:  Celso Araújo Rodrigues  
Apelado:  Edmilson da Silva Lima
D. Público:  Ronney da Silva Fecury  

Movimentações

Data Movimento
20/09/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
20/09/2023 Arquivado Definitivamente
20/09/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 249/256, transitou em julgado no dia 18 de setembro de 2023.
10/08/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
10/08/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
01/08/2023 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/07/2023 Julgado PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRA-ÇÃODEPOSSE. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. PROVA DAPOSSEANTERIOR E DO ESBULHO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Para efeito de reintegração ou manutenção naposse, o autor da ação possessória deverá provar suaposse; a turbação ou esbulho praticado pela parte ré; a data da turbação ou do esbulho; e a continuação daposse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda dapossena ação dereintegração(art.561 doCPC). Sem prova daposseanterior da parte Apelante, afastada a hipótese de esbulho inclusive à falta de delimitação e medição dos imóveis contíguos. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0705158-66.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 18 de julho de 2023.