| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705217-39.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Criminal | Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva | - |
| Apelante: |
Banco Bmg S. A
Advogado:  Fernando Moreira Drummond Teixeira Advogado:  Renato Chagas Corrêa da Silva Advogado:  Ernesto Borges Neto Advogado:  Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Advogado:  Flavia Viero Andriguetti Borges Advogado:  Mauro Somacal Advogada:  Yana Cavalcante de Souza Advogada:  Eva Beatriz Blasco Xavier Advogada:  Camila Henrique Leite |
| Apelada: |
Francisca Rodrigues da Silva
D. Público:  Gerson Boaventura de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015421-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/08/2025 10:29 |
| 14/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - BAIXA À ORIGEM |
| 13/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015218-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/08/2025 10:19 |
| 15/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015421-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/08/2025 10:29 |
| 14/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - BAIXA À ORIGEM |
| 13/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015218-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/08/2025 10:19 |
| 28/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 18/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre nos seguintes dias: - 19 de junho de 2025 (quinta-feira): Referente ao feriado de Corpus Christi, conforme Decreto Estadual nº 11.610/2024 e Portaria PRESI nº 26/2025, que estabeleceu o Calendário Oficial de 2025 deste Tribunal. - 20 de junho de 2025 (sexta-feira): Conforme Decreto Estadual nº 11.710/2025 e Portaria nº 2767/2025, emitida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC). |
| 18/06/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.801 DE 18/06/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.801, pp. 01/06, de 18 de junho de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 18 de junho de 2025. |
| 16/06/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 10/06/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010289-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/06/2025 11:17 |
| 06/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Criminal, para que apresente contrarrazões. |
| 26/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.784, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/05/2025 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de Embargos de Declaração em Apelação Cível opostos por Banco BMG S.A., qualificado nestes autos, em face do Acórdão lavrado às fls. 389/402, alegando hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Destarte, antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Providências de estilo. |
| 21/05/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 21/05/2025 |
Expedição de Certidão
CONCLUSÃO AO RELATOR |
| 20/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008957-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2025 13:02 |
| 12/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008380-8 Tipo da Petição: Informações Data: 12/05/2025 15:41 |
| 12/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo Estadual - Corpus Christi, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, no dia 19 de junho de 2025, quinta-feira (Dec Estadual 11.610/2024), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 12/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 12/05/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.774 DE 12/05/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.774, pp. 10/14, de 12 de maio de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 12 de maio de 2025. |
| 09/05/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 09/05/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/05/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 06/05/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 28/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006261-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/04/2025 12:01 |
| 04/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Criminal, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 01/04/2025 |
Expedição de Certidão
0705217-39.2024.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.750, de 1º de abril de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 28/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/03/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705217-39.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/03/2025 Relator: Des. Elcio Mendes |
| 28/03/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2218 - Elcio Mendes |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Manifestação |
| 12/05/2025 |
Informações |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/06/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/08/2025 |
Manifestação |
| 15/08/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/06/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 08/05/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |