| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705268-55.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Angela Maria de Araujo Maia
Advogado:  Renato Correia de Lima |
| Apelado: |
Bv Financeira S/A - C. F. I.
Advogado:  João Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 253/268 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de maio de 2022. |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.055, DE 3/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.055, pp. 4/8, de 3 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 3 de maio de 2022. |
| 30/04/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA; ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NO MÉRITO, DECIDE À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA E DAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.x |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 253/268 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de maio de 2022. |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.055, DE 3/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.055, pp. 4/8, de 3 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 3 de maio de 2022. |
| 30/04/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA; ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NO MÉRITO, DECIDE À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA E DAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.x |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 28/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA; ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NO MÉRITO, DECIDE À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA E DAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e a Desª. Eva Evangelista (Membro). Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.046, de 18.04.2022 (segunda-feira), pp. 6/10. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de abril de 2022. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 07/04/2022 |
Adiado
"Retirado de pauta." Próxima pauta: 28/04/2022 09:00 |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º0705268-55.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O CERTIFICO que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento desta data (07/04/2022), em razão da ausência justificada do eminente Desembargador Luís Camolez, Relator, tendo o processo sido incluído automaticamente na 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, prevista para o dia 28/04/2022, às 9h. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 7 de abril de 2022. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 07 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 29 de março de 2022. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 07.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.034, de 29.03.2022 (terça-feira), pp. 4/6. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 07.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 29/03/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 07/04/2022 |
| 24/03/2022 |
Mero expediente
1. Em razão do pedido de vista registrado no sistema de automação, determino a exclusão do processo do ambiente virtual e a remessa dos autos ao eminente Desembargador Francisco Djalma, nos termos do art. 95, inciso III, do novo RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 09/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/02/2022 |
Decorrido prazo
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| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.999, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/02/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), assinalo à parte Autora o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a preliminar de ausência de interesse recursal, suscitada pela parte Ré nas suas contrarrazões. 2. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 31/01/2022 |
Decorrido prazo
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| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705268-55.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/12/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 13/12/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/04/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA; ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NO MÉRITO, DECIDE À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA E DAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |