0705425-04.2016.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Serviços de Saúde
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705425-04.2016.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Remetente:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Requerente:  Maria Dulcilene da Silva Felipe
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti  
Apelante:  Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Apelada:  Maria Dulcilene da Silva Felipe
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti  
Requerido:  Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  

Movimentações

Data Movimento
30/09/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
30/09/2024 Arquivado Definitivamente
30/09/2024 Transitado em Julgado em "data"
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 262/270, no dia 26 de setembro de 2024 .
15/08/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
05/08/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/07/2024 Julgado DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESSECÇÃO RADICAL DE CISTO DE OVÁRIO COM RESSECÇÃO DO ÚTERO E OVÁRIO ESQUERDO. ACIDENTE. AGULHA. ALOJAMENTO. JOELHO ESQUERDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAPACIDADE LABORAL. PREJUÍZO. PENSÃO VITALÍCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. 1. Evidenciada falha na prestação de serviço quando a Autora, ao submeter-se a procedimento cirúrgico no abdomem, após a alta hospitalar, descobriu que havia uma agulha alojada em seu joelho esquerdo, caracterizada a responsabilidade objetiva do hospital. 2. Demonstrada a falha na prestação do serviço - acidente que resultou na introdução de agulha no joelho esquerdo da Apelada, possivelmente no momento em que estava anestesiada, sem possibilidade de remoção - conforme conclusão de relatórios médicos periciais, ocorrida nas dependências da instituição hospitalar Apelante, ocasionando diversos prejuízos à saúde da paciente, adequada a condenação a título de danos morais e materiais, na modalidade de pensão vitalícia. 3. Apelação desprovida e remessa necessária improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária n. 0705425-04.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover ao Apelo e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 30 de julho de 2024.