| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705440-94.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
Advogado:  Gustavo Antônio Feres Paixão |
| Apelada: |
Júlia Marques Poersch
Advogado:  Thiago Vinicius Gwozdz Poersch Advogado:  Floriano Edmundo Poersch Advogado:  BRUNA ALMEIDA FLANGINI Advogado:  Mathaus Silva Novais Advogado:  Francisco Erik Sandas Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 285/294 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
0705440-94.2021.8.01.0001 |
| 02/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restarão suspensos. |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 285/294 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
0705440-94.2021.8.01.0001 |
| 02/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restarão suspensos. |
| 02/01/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.214, DE 02/01/2023) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.214, pp. 1 a 7, de 2 de janeiro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 29/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 29/12/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/12/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VÔO. REMARCAÇÃO. AUMENTO DE CONEXÃO. REAJUSTE DE MALHA AÉREA. REDUÇÃO DE VÔOS DOMÉSTICOS. PANDEMIA DE COVID-19. FORTUITO EXTERNO. FORÇA MAIOR. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENTE RECURSO PROVIDO. Com a pandemia, editada a Resolução nº 556/20, da ANAC, que "Flexibiliza em caráter excepcional e temporário da aplicação de dispositivos da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19". O cancelamento de vôos em decorrência da redução da malha aérea em virtude da pandemia de COVID-19 configura hipótese de força maior, caracterizada como fortuito externo, excludente de ilicitude da empresa demandada a justificar a isenção do dever de indenizar. No caso concreto, sem demonstração de falha na prestação dos serviços em decorrência de força maior a caracterizar caso de fortuito externo, causa excludente da ilicitude, isenta a empresa demandada pelo cancelamento do vôo sobretudo em razão do aviso antecedente e posterior remanejamento conforme a disponibilidade de vôos domésticos para a região, com remarcação pelo consumidor, nos moldes da disponibilidade apresentada, ainda que com superior período de conexão. 4. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0705440-94.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 16 de dezembro de 2022. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 16/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desª. Eva Evangelista (Relatora) e o Des. Luís Camolez (Membro). Presente o Procurador de Justiça Dr. Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 16/12/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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| 08/12/2022 |
Adiado
35ª Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira), adiada para às 9 horas do dia 16 de dezembro de 2022 (sexta-feira). Próxima pauta: 16/12/2022 09:00 |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( Sessão adiada ) Certifico e dou fé que a 35ª Sessão Ordinária prevista para acontecer em 08 de dezembro de 2022 ( quinta-feira ), foi adiada para às 9 horas do dia 16 de dezembro de 2022 ( sexta-feira ), conforme aviso veiculado no site do Tribunal de Justiça, desde o dia 06.12.2022 na aba Informes/Notícias pelo link https://www.tjac.jus.br/2022/12/sessao-da-1a-camara-civel/ . É verdade. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 29 de novembro de 2022. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 08/12/2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.192, de 29/11/2022, terça-feira, pp. 3/5. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 08.12.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 29/11/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 08/12/2022 |
| 23/11/2022 |
Pedido de inclusão
(art. 931, do Código de Processo Civil). |
| 03/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004897-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/09/2022 15:14 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 21/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.107, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/07/2022 |
Mero expediente
Antecedendo a qualquer providência, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, II, do Código de Processo Civil bem como em simetria à atuação no primeiro grau. Intimem-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/07/2022 |
Decorrido prazo
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| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
0705440-94.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.086, de 20 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 21 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 21/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705440-94.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/06/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 13/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |