| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705632-61.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Acre - Sinteac
Advogado:  Antonio de Carvalho Medeiros Júnior Advogado:  Pedro Raposo Baueb |
| Apelada: |
Marilda de Oliveira Paula
Advogado:  Romario Silva dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 307/311 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 6 de junho de 2022. |
| 11/05/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 04/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 07/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 307/311 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 6 de junho de 2022. |
| 11/05/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 04/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu in albis prazo para MANIFESTAÇÃO das partes quanto a Decisão de páginas 301/302. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. DES 04.02 , desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/02/2022 |
Gratuidade da Justiça
Por essas razões, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária formulado. Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009796-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 10/12/2021 17:45 |
| 13/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009796-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 10/12/2021 17:45 |
| 13/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009796-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 10/12/2021 17:45 |
| 13/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009796-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 10/12/2021 17:45 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/11/2021 |
Mero expediente
Assim, faculto ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem a precariedade de sua situação financeira e, por conseguinte, a impossibilidade de arcar com os encargos do processo, mediante a apresentação de balanços e demonstrativos financeiros, extratos bancários ou afins, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/08/2021 |
Decorrido prazo
|
| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
0705632-61.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.891 de 13 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 13 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705632-61.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/08/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 10/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/05/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |