0705917-20.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705917-20.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Uber do Brasil Tecnologia Ltda
Advogado:  Celso de Faria Monteiro  
Apelado:  Romário Batista de Oliveira
Advogada:  Kétina Acelino Alves Diniz  

Movimentações

Data Movimento
11/10/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
11/10/2022 Arquivado Definitivamente
07/10/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 279/285), transitou em julgado no dia 5 de outubro de 2022.
13/09/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.143 DE 13/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.143, pp. 5/9, de 13 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de setembro de 2022.
12/09/2022 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento ao DJE Certifico e dou fé que, em 12/09/2022, encaminhei o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para o Diário da Justiça Eletrônico.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
31/05/2022 Manifestação
04/07/2022 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
09/09/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."