| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705917-20.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Uber do Brasil Tecnologia Ltda
Advogado:  Celso de Faria Monteiro |
| Apelado: |
Romário Batista de Oliveira
Advogada:  Kétina Acelino Alves Diniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 279/285), transitou em julgado no dia 5 de outubro de 2022. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.143 DE 13/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.143, pp. 5/9, de 13 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de setembro de 2022. |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento ao DJE Certifico e dou fé que, em 12/09/2022, encaminhei o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para o Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICA-SE que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 279/285), transitou em julgado no dia 5 de outubro de 2022. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.143 DE 13/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.143, pp. 5/9, de 13 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de setembro de 2022. |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento ao DJE Certifico e dou fé que, em 12/09/2022, encaminhei o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para o Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/09/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 17/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005115-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/07/2022 07:40 |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004135-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/05/2022 19:00 |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004135-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/05/2022 19:00 |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/03/2022 |
Decorrido prazo
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| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II , do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
0705917-20.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.027 de 18 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705917-20.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000835-35.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Manifestação |
| 04/07/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/09/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |