| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705993-78.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Gabrielle Araújo Azevedo Lima
Advogado:  Romano Fernandes Gouvea Advogado:  Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias |
| Apelado: |
Escola Presbiteriana João Calvino
Advogado:  André Gustavo Camilo Vieira Lins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2023 |
Baixa Definitiva
. |
| 03/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 483/489, da apelação) transitou em julgado para o recorrido, Escola Presbiteriana João Calvino, no dia 30/06/2022. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 522/523, transitou em julgado para os recorrentes, Gabrielle Araújo Azevedo Lima, Itallo Araújo de Azevedo Lima, Isabella Sofia Araújo de Azevedo Lima, no dia 31/01/2023. |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2023 |
Baixa Definitiva
. |
| 03/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 483/489, da apelação) transitou em julgado para o recorrido, Escola Presbiteriana João Calvino, no dia 30/06/2022. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 522/523, transitou em julgado para os recorrentes, Gabrielle Araújo Azevedo Lima, Itallo Araújo de Azevedo Lima, Isabella Sofia Araújo de Azevedo Lima, no dia 31/01/2023. |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 483/489, da apelação) transitou em julgado para o recorrido, Escola Presbiteriana João Calvino, no dia 30/06/2022. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 522/523, transitou em julgado para os recorrentes, Gabrielle Araújo Azevedo Lima, Itallo Araújo de Azevedo Lima, Isabelle Sofia Araújo de Azevedo Lima, no dia 31/02/2023. |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2022 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, motivo pelo qual inadmito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se |
| 21/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.141, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/09/2022 |
Mero expediente
Despacho A teor da certidão de fls. 503, verifica-se que a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos) e da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e três reais e trinta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento em dobro e de forma integral das taxas recursais afetadas à espécie, sob pena de deserção. Cumpra-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 23/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006663-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/08/2022 16:55 |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.123, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Escola Presbiteriana João Calvino por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 494/498 ) interposto por Itallo Araújo de Azevedo Lima, Isabelle Sofia Araújo de Azevedo Lima, Gabrielle Araújo Azevedo Lima foi protocolado tempestivamente, no dia 28/06/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente não comprovou o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 12/17). O referido é verdade. |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0705993-78.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/07/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/07/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 22/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao ESCOLA PRESBITERIANA JOÃO CALVINO encerrou em 30/06/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a GABRIELLE ARAÚJO AZEVEDO LIMA, ISABELLE SOFIA ARAÚJO DE AZEVEDO LIMA e ITÁLLO ARAÚJO DE AZEVEDO LIMA, encerraria em 30/06/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 494/498 protocolizado em 28/06/2022. |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004952-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/06/2022 10:52 |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo - Suspensão do Prazo) Certifico o Ponto Facultativo no dia 17.06.2022 (sexta-feira), conforme disposto na Portaria nº 994/2022, publicada no DJe nº 7.077, p. 148, de 02.06.2022. |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico, o Ponto Facultativo (nacional) - Corpus Christi, no dia 16 de junho de 2022, quinta-feira, (Portaria ME nº 14.817, de 20/12/2021, expedida pelo Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União nº 240 - seção 1, p. 162, de 22/12/2021), disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 31/05/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003949-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/05/2022 07:54 |
| 25/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003862-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/05/2022 16:17 |
| 25/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
0705993-78.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.069, de 23 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003547-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/05/2022 08:24 |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.056, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/05/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC/2015), assinalo às apelantes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestarem-se sobre a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada nas contrarrazões (pp. 461/469). 2. Intimem-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/04/2022 |
Decorrido prazo
|
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002921-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/04/2022 08:25 |
| 26/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002893-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/04/2022 13:49 |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
0705993-78.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.049 de 25 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705993-78.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/04/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 19/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 19/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2022 |
Manifestação |
| 27/04/2022 |
Manifestação |
| 14/05/2022 |
Manifestação |
| 24/05/2022 |
Manifestação |
| 26/05/2022 |
Manifestação |
| 28/06/2022 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 22/08/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/05/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |