| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706116-13.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Alan de Oliveira Dantas Cruz |
| Apelada: |
Adriany Mendes Moreira
Advogado:  Kamila Kirly dos Santos Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 18/08/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 15/08/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 07/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08023018-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/08/2025 09:33 |
| 10/09/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 18/08/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 15/08/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 07/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08023018-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/08/2025 09:33 |
| 26/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/07/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha stqgh9. |
| 16/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte ADRIANY MENDES MOREIRA, protocolou, tempestivamente, no dia 15/07/2025, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013053-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2025 15:08 |
| 25/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 23/06/2025 |
Recurso Especial não admitido
Assim exposto, INADMITO o recurso especial interposto (art. 1.030, V, do CPC). |
| 05/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 03/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10009970-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/06/2025 10:25 |
| 26/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 23/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 727/742) interposto por Adriany Mendes Moreira foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 114). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 743). O referido é verdade. |
| 12/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/05/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 15/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 27/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003316-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/02/2025 19:22 |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/02/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
13/02/2025 |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.720, de 13/02/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.720, sendo considerando publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 12/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 12/02/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/02/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PUBLICIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Caso em exame: Remessa necessária e Recurso de apelação interposto pelo Estado do Acre contra sentença que declarou nulo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0024708-3/2017, reintegrando servidora ao cargo, e condenou o ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. 2. Questão em discussão: a) Verificar se a alteração da capitulação jurídica da conduta imputada à servidora pública, de abandono de cargo para inassiduidade habitual, sem nova manifestação, configura cerceamento de defesa. b) Avaliar se houve nulidade do decreto demissório pela ausência de publicação no Diário Oficial. c) Examinar a legitimidade da condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Razões de decidir: a) O servidor público se defende dos fatos narrados no indiciamento, e não da capitulação jurídica atribuída, de modo que a alteração da tipificação da conduta não configura nulidade sem a demonstração de prejuízo concreto. b) A publicação do Decreto nº 9.773/2018 no Diário Oficial nº 12.412, de 22 de outubro de 2018, afasta qualquer nulidade por falta de publicidade do ato administrativo. c) A inexistência de ilegalidade no ato demissório impede o reconhecimento de dano moral, não bastando o impacto emocional causado pelo desligamento para gerar dever de indenizar. 4. Dispositivo: Recurso provido para reformar a sentença, reconhecer a legalidade do PAD e afastar a condenação por danos morais. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária n. 0706116-13.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo e julgar procedente a remessa necessária, nos termos do voto do relator. |
| 29/01/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 05/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/10/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha stqgh9. |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
0706116-13.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.652, de 30 de outubro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 25/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706116-13.2019.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/10/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 25/10/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Recurso Especial |
| 03/06/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/07/2025 |
Recurso Especial |
| 07/08/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/02/2025 | Julgado | DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PUBLICIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Caso em exame: Remessa necessária e Recurso de apelação interposto pelo Estado do Acre contra sentença que declarou nulo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0024708-3/2017, reintegrando servidora ao cargo, e condenou o ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. 2. Questão em discussão: a) Verificar se a alteração da capitulação jurídica da conduta imputada à servidora pública, de abandono de cargo para inassiduidade habitual, sem nova manifestação, configura cerceamento de defesa. b) Avaliar se houve nulidade do decreto demissório pela ausência de publicação no Diário Oficial. c) Examinar a legitimidade da condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Razões de decidir: a) O servidor público se defende dos fatos narrados no indiciamento, e não da capitulação jurídica atribuída, de modo que a alteração da tipificação da conduta não configura nulidade sem a demonstração de prejuízo concreto. b) A publicação do Decreto nº 9.773/2018 no Diário Oficial nº 12.412, de 22 de outubro de 2018, afasta qualquer nulidade por falta de publicidade do ato administrativo. c) A inexistência de ilegalidade no ato demissório impede o reconhecimento de dano moral, não bastando o impacto emocional causado pelo desligamento para gerar dever de indenizar. 4. Dispositivo: Recurso provido para reformar a sentença, reconhecer a legalidade do PAD e afastar a condenação por danos morais. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária n. 0706116-13.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo e julgar procedente a remessa necessária, nos termos do voto do relator. |