| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706374-18.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
HDI SEGUROS S/A
Advogado:  Andre Silva Araujo Advogado:  André Luiz Lima Soares |
| Apelado: |
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogada:  Denner B. Mascarenhas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 204/215 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de março de 2023. |
| 24/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002343-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 23/03/2023 08:11 |
| 16/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002156-8 Tipo da Petição: Informação de Depósito Judicial Remunerado Data: 16/03/2023 09:31 |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 204/215 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de março de 2023. |
| 24/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002343-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 23/03/2023 08:11 |
| 16/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002156-8 Tipo da Petição: Informação de Depósito Judicial Remunerado Data: 16/03/2023 09:31 |
| 16/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002156-8 Tipo da Petição: Informação de Depósito Judicial Remunerado Data: 16/03/2023 09:31 |
| 16/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002156-8 Tipo da Petição: Informação de Depósito Judicial Remunerado Data: 16/03/2023 09:31 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 10 de março de 2023, adiado do dia 08 de março, em razão do Dia Internacional da Mulher (nos termos da Lei 1.411/2001 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 23/02/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 08/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 22/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010163-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/12/2022 07:26 |
| 22/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010163-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/12/2022 07:26 |
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.202 , desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/12/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), assinalo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a preliminar suscitada nas contrarrazões. 2. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706374-18.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/11/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
0706374-18.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.188, de 22 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 22 de novembro de 2022. |
| 18/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Manifestação |
| 16/03/2023 |
Informação de Depósito Judicial Remunerado |
| 23/03/2023 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/02/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |