| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706414-10.2016.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Raimundo Nonato Pinheiro do Nascimento
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
Compahia de Habitação do Acre - Cohab Acre
Advogada:  Luana Maria Haluen Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 272/279 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 16 de novembro de 2022. |
| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 272/279 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 16 de novembro de 2022. |
| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.147, DE 19/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.147, p. 3, de 19 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 16/09/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL RESIDENCIAL. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO JUNTO A COHAB. JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE PROCURAÇÕES A COHAB POR DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS. 1. Muito embora o Apelante não tenha trazido aos autos as procurações originais para comprovar seu direito a transferência do financiamento do imóvel para o nome do Apelante, isso porque a demanda também versa sobre a Apelada ter extraviado tais documentos, resta claro que foram entregues a Apelada, tanto pela prova documental, como pela prova testemunhal. 2. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0706414-10.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC. Rio Branco, 14 de setembro de 2022. |
| 31/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 16/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004593-7 Tipo da Petição: Informações Data: 16/06/2021 16:09 |
| 16/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004593-7 Tipo da Petição: Informações Data: 16/06/2021 16:09 |
| 16/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004593-7 Tipo da Petição: Informações Data: 16/06/2021 16:09 |
| 26/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004034-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/05/2021 11:36 |
| 26/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004034-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/05/2021 11:36 |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/09/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
0706414-10.2016.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.684 de 25 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 23/09/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Informações |
| 16/06/2021 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/09/2022 | Julgado | APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL RESIDENCIAL. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO JUNTO A COHAB. JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE PROCURAÇÕES A COHAB POR DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS. 1. Muito embora o Apelante não tenha trazido aos autos as procurações originais para comprovar seu direito a transferência do financiamento do imóvel para o nome do Apelante, isso porque a demanda também versa sobre a Apelada ter extraviado tais documentos, resta claro que foram entregues a Apelada, tanto pela prova documental, como pela prova testemunhal. 2. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0706414-10.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC. Rio Branco, 14 de setembro de 2022. |