0706414-10.2016.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706414-10.2016.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Raimundo Nonato Pinheiro do Nascimento
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
Apelado:  Compahia de Habitação do Acre - Cohab Acre
Advogada:  Luana Maria Haluen Maia  

Movimentações

Data Movimento
17/11/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
17/11/2022 Arquivado Definitivamente
17/11/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 272/279 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 16 de novembro de 2022.
16/11/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022
29/09/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/05/2021 Informações
16/06/2021 Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/09/2022 Julgado APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL RESIDENCIAL. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO JUNTO A COHAB. JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE PROCURAÇÕES A COHAB POR DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS. 1. Muito embora o Apelante não tenha trazido aos autos as procurações originais para comprovar seu direito a transferência do financiamento do imóvel para o nome do Apelante, isso porque a demanda também versa sobre a Apelada ter extraviado tais documentos, resta claro que foram entregues a Apelada, tanto pela prova documental, como pela prova testemunhal. 2. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0706414-10.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC. Rio Branco, 14 de setembro de 2022.