| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706516-90.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Mirla Regina da Silva | - |
| Impetrante: |
F. R. Soares Damasceno Ltda
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior Advogado:  Arquilau de Castro Melo Advogado:  Braz Alves de Melo Junior Advogado:  Ana Cristina Carvalho Graebner Advogada:  Gláucia Albuquerque da Silva |
| Remetente: | Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
| Impetrado: |
Pregoeira do Estado do Acre Sra. EDILENE DULCILA SOARES da Comissão Permanente de Licitação CPL-05,
Procª. Estado:  Janete Melo D'albuquerque Lima |
| Litis Passivo: | Instituto de Administração Penitenciária do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 418/422 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de agosto de 2022. |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003129-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2022 20:18 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 418/422 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de agosto de 2022. |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003129-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2022 20:18 |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/06/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Remessa Necessária Cível) |
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado adiado do dia 11.08.2022 (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 2557/2021 que institui o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 25/06/2022 |
Julgado improcedente o pedido
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. PROCESSO ENCERRADO. REVOGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E OPORTUNIDADE DE DEFESA: AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. AFRONTA. REEXAME IMPROCEDENTE. O princípio do contraditório e da ampla defesa tem assento constitucional e representa garantia aplicável aos atos da administração pública. Seguindo-se a habilitação da Impetrante em licitação e assinatura do contrato pelas partes, revogados os atos pela administração pública sem instaurar processo administrativo ou oportunidade de manifestação prévia, configurando cerceamento de defesa. 2. Reexame necessário improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n. 0706516-90.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pela improcedência do Reexame Necessário, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 01 de junho de 2022. |
| 01/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 17/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002219-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/05/2022 14:46 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 05/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha iqy7kd. |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.010, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/02/2022 |
Mero expediente
Tendo em vista a natureza da ação originária - mandado de segurança - encaminho os autos ao Órgão Ministerial nesta instância, ex vi do art. 12, da Lei 12016/2009. Intimem-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 08/02/2022 |
Decorrido prazo
|
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/11/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha iqy7kd, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha iqy7kd. |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
0706516-90.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.953 de 19 de novembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de novembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706516-90.2020.8.01.0001 Classe: Remessa Necessária Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/11/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 18/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 17/11/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2022 |
Parecer do MP |
| 30/06/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/06/2022 | Julgado | DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. PROCESSO ENCERRADO. REVOGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E OPORTUNIDADE DE DEFESA: AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. AFRONTA. REEXAME IMPROCEDENTE. O princípio do contraditório e da ampla defesa tem assento constitucional e representa garantia aplicável aos atos da administração pública. Seguindo-se a habilitação da Impetrante em licitação e assinatura do contrato pelas partes, revogados os atos pela administração pública sem instaurar processo administrativo ou oportunidade de manifestação prévia, configurando cerceamento de defesa. 2. Reexame necessário improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n. 0706516-90.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pela improcedência do Reexame Necessário, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 01 de junho de 2022. |