| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706518-02.2016.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Remetente: | Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
| Requerente: |
Denisia de Oliveira Magalhaes
D. Público:  Elizabeth Passos Castelo Pupin Costa |
| Apelada: |
Denisia de Oliveira Magalhaes
D. Público:  Elizabeth Passos Castelo Pupin Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 300/310, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de fevereiro de 2022. |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 300/310, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de fevereiro de 2022. |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 15/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006704-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/12/2021 20:41 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/11/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 23/11/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 08 de dezembro do corrente ano (quarta-feira), em razão do Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 19/11/2021 |
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar parcialmente procedente o reexame necessário e conhecer em parte e, nesta extensão, pelo provimento parcial do apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)". |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003581-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/07/2021 16:31 |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 20/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica, para que tome ciência do(a) despacho/decisão retro. |
| 20/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha qeftjk. |
| 19/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.834, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/05/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
A ser assim, conheço do recurso, porquanto atendidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, sem, entretanto, atribuir-lhe efeito suspensivo. Decorrido prazo para eventual recurso, retornem-me conclusos para prolação de voto (caso de pedido de efeito suspensivo nos mesmos autos). A considerar o disposto no art. 178, I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 17/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha qeftjk. |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
0706518-02.2016.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.791 de 16 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 16 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706518-02.2016.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 12/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2021 |
Parecer do MP |
| 14/12/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/11/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar parcialmente procedente o reexame necessário e conhecer em parte e, nesta extensão, pelo provimento parcial do apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)". |