| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706547-81.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Rec Via Verde Empreendimentos Ltda
Advogado:  Thiago Vinicius Gwozdz Poersch Advogado:  João Gilberto Freire Goulart Advogado:  Rodolfo Ripper Fernandes |
| Apelada: |
Katherine Ferreira Gomes Martins
Advogado:  DANIEL DUARTE LIMA Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian Advogado:  Uêndel Alves dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012414, com 7 folhas. |
| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO ( Art. 510, Lei nº 5.869/73 ) CERTIFICO que o Acórdão nº 22.830 (fls. 186/192) transitou em julgado para as partes em 08.02.2021. |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DIA DO CATÓLICO 2021 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012414, com 7 folhas. |
| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO ( Art. 510, Lei nº 5.869/73 ) CERTIFICO que o Acórdão nº 22.830 (fls. 186/192) transitou em julgado para as partes em 08.02.2021. |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DIA DO CATÓLICO 2021 |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO RECESSO FORENSE 2021 |
| 14/12/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.735, em 14 de dezembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 09/12/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO DO EMBARGADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO NA AÇÃO PRINCIPAL. VALIDADE. CONFIGURAÇÃO DA PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVOCAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Valida é a citação realizada na pessoa do advogado dos embargados, regularmente constituído nos autos principais, inteligência do parágrafo 3º do artigo 677 do CPC. 2. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. 3. O Apelante pretende, em sede recursal, que seja revista matéria que não foi submetida ao juízo de primeiro grau, o que se configura verdadeira supressão de instância e inovação recursal. O instrumento processual oportuno para rebater os fatos é a contestação, não cabendo fazê-lo em grau de apelo. 4. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0706547-81.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento da apelação, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 02 de Dezembro de 2020. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/10/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/10/2020 |
Juntada de Certidão
|
| 14/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706547-81.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 08/10/2020 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 13/10/2020 |
Expedição de Certidão
0706547-81.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.695 de 13 de outubro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 13 de outubro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 09/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 08/10/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/12/2020 | Julgado |