| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706617-30.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Requerente: |
Cláudia Sousa da Rocha
Advogado:  ROBERTO ALVES DE SÁ |
| Remetente: | Justiça Publica |
| Requerido: |
Instituto de Previdência do Acre - Acreprevidência
Procsª Jurídico:  Maria Liberdade Moreira Morais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 172/178, transitou em julgado no dia 4 de agosto de 2023. |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003353-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2023 09:59 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 172/178, transitou em julgado no dia 4 de agosto de 2023. |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003353-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2023 09:59 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/06/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Remessa Necessária Cível) |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) CERTIFICA-SE o feriado estadual do dia 15 de junho de 2023 (quinta-feira) dia do Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), conforme Portaria da Presidência nº 2/2023, disponível no DJE nº 7.218 de 06.01.2023 que institui o calendário dos feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.318 DE 13/06/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.318, p. 5/11, de 13 de junho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de junho de 2023. |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 12/06/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 12/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL(ART. 93 DO RITJAC)". REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. |
| 23/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/03/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 23/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
0706617-30.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.266, de 23 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 23 de março de 2023. |
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706617-30.2020.8.01.0001 Classe: Remessa Necessária Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/03/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 21/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/06/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL(ART. 93 DO RITJAC)". REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. |