| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706696-43.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Via Verde Transporte Ltda (Vale Verde Transportes Urbanos)
Advogado:  João Felipe de Oliveira Mariano Advogada:  Bárbara Maués Freire |
| Apelado: |
Zenilton Assunção de Albuquerque
Advogada:  Vanessa Barros de Queiroz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000257, com 6 folhas. |
| 10/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.726, pp. 184/188 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de março de 2021. |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Feriado Carnaval 2021 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000257, com 6 folhas. |
| 10/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.726, pp. 184/188 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de março de 2021. |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Feriado Carnaval 2021 |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO (DJe Nº 6.766, DE 03/02/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.766, pp. 1 a 9, de 3 de fevereiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 29/01/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008088-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/10/2020 10:29 |
| 05/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008088-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/10/2020 10:29 |
| 05/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008088-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/10/2020 10:29 |
| 05/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008088-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/10/2020 10:29 |
| 05/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Via Verde Transporte Ltda (Vale Verde Transportes Urbanos), conforme requerido às páginas 110/111. |
| 05/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008080-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/10/2020 09:29 |
| 05/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008080-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/10/2020 09:29 |
| 28/09/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.685, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/09/2020 |
Mero expediente
1. VIA VERDE TRANSPORTES LTDA interpôs Apelação em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, nos autos da ação proposta em seu desfavor por ZENILTON ASSUNÇÃO DE ALBUQUERQUE, requerendo, preliminarmente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob a alegação de insuficiência de recursos financeiros. 2. Como de conhecimento geral, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos refere-se apenas às pessoas físicas, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC/2015. No tocante às pessoas jurídicas, como, aliás, já estabelecia a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a demonstração de efetiva necessidade é providência obrigatória, não havendo que se falar em presunção. 3. No caso concreto, observo que, em que pese o recurso ter sido ajuizado em 02/02/2020, a empresa Apelante juntou aos autos Balanço Patrimonial até o período de dezembro/2018, bem como extrato bancário referente ao mês de junho/2019, não trazendo aos autos nenhum documento atualizado capaz de demonstrar a alegada insuficiência financeira para suportar os custos relativos ao pagamento da taxa judiciária do presente recurso. Assim, faculto à parte apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem a precariedade de sua situação financeira e, por consequência, a impossibilidade de arcar com os encargos do processo, mediante a apresentação de balanços e demonstrativos financeiros, extratos bancários ou afins, atualizados, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 04/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.608, de 04/06/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 03/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 03/06/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termos Remessa a GEJUD |
| 02/06/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 02/06/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2020 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/10/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/01/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |