0706719-52.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Auxílio-Doença Acidentário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706719-52.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Egildo Guimarães da Silva
D. Pública:  Elizabeth Passos Castelo  
Apelado:  Instituto Nacional do Seguro Social ¿ Inss
Procuradora: Carolina Ferreira Palma 

Movimentações

Data Movimento
26/10/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
26/10/2023 Arquivado Definitivamente
26/10/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 199/202, transitou em julgado no dia 23 de outubro de 2023.
11/10/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
11/10/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/09/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/08/2023 Julgado DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍODO. INCAPACIDADE LABO-RAL TEMPORÁRIA COMPLETA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A falta de comprovação nos autos da incapacidade laboral temporária - requisito essencial para o recebimento de auxílio-doença - superior ao período de 120 dias deferidos em antecipação de tutela, ocasiona o indeferimento do pleito de complementação. 2. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0706719-52.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento à Apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 28 de agosto de 2023.