0706784-76.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706784-76.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Bradesco Financiamentos S.a
Advogado:  Antonio Braz da Silva  
Apelado:  Marllyson Yan Silva de Souza

Movimentações

Data Movimento
26/02/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
26/02/2024 Arquivado Definitivamente
24/02/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 97/101, transitou em julgado no dia 20 de fevereiro de 2024.
24/02/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15, 16 e 19 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau.
19/02/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/01/2024 Julgado PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CONCEDIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. PROCESSO SUSPENSO. POSTERIOR DESCUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO SURPRESA. RECURSO PROVIDO. 1. No caso, de surpresa, o Juízo de origem determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, sem alerta para tanto, conduta vedada pelos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil. 2. É admitido o prosseguimento do feito - até então suspenso - em caso de descumprimento de acordo de parcelamento homologado judicialmente, conforme previsão no próprio ajuste, ausente intenção de novar. 3. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0706784-76.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 29 de dezembro de 2023. Desª. Eva Evangelista Relatora