| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706933-43.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Álvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Apelado: |
Adenilson Ferraz Araújo
Advogado:  Marcos Paulo Pereira Gomes Advogado:  Yasser Andrei Aires Morais Advogado:  Gabriel Victor Romão Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005011, com 5 folhas. |
| 08/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos, pp. 189/193, no dia 31 de agosto de 2021. |
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.907, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005011, com 5 folhas. |
| 08/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos, pp. 189/193, no dia 31 de agosto de 2021. |
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.907, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/09/2021 |
Mero expediente
1. Trata-se de Apelação, tendo os autos sido julgados em Sessão Virtual pelo Colegiado da Primeira Câmara Cível, com o Acórdão lavrado em 04/08/2021, e devidamente publicado no DJE nº 6.887 em 05/08/2021, pp. 189/193 e 194. 2. A apelante, Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, qualificada nos autos, vem, requerer, com base no art. 526, §1º, do CPC/2015, que este julgador se manifeste sobre o conteúdo da petição de p. 196/200, protocolada em 26/08/2021. 3. Contudo, com o julgamento do Recurso pelo Órgão Colegiado, eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em sede de primeiro grau. 4. Sendo assim, certifique-se a Secretária da Câmara o trânsito em julgado da referida decisão, e, uma vez exaurida a prestação jurisdicional no âmbito do segundo grau, retornem os autos à origem, com a devida baixa no sistema. Cumpra-se. |
| 30/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para apreciação da Petição de fls. 196/200. |
| 30/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006734-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/08/2021 10:54 |
| 09/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL / "DIA DO ADVOGADO") Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de Janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) do dia 11/08/2021 (quarta-feira) - Dia do Advogado (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010). |
| 09/08/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.887, DE 05/08/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.887, pp. 6/7, de 5 de agosto de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 9 de agosto de 2021. |
| 04/08/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/06/2021 |
Expedição de Certidão
0706933-43.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.850 de 14 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706933-43.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/06/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 10/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Regina Ferrari |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/08/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |