| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706940-35.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Taykson Luan de Almeida Menezes
Advogado:  Victor Siniciato Katayama Advogado:  Rubens Amaral Bergamini Advogado:  Pedro Barros Freitas de Oliveira |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luciano Fleming Leitão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 154/159, TRANSITOU EM JULGADO em 12 de abril de 2022. |
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 154/159, TRANSITOU EM JULGADO em 12 de abril de 2022. |
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/02/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/02/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADOS-2022 - CARNAVAL E DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.007, DE 14/2/2022 - SEGUNDA FEIRA) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.007, pp. 1/7, de 14 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 10/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35- D, do RITJAC). |
| 02/02/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 02/12/2021 |
Decorrido prazo
|
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à Apelação, fls. 118/124, por parte da municipalidade. |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à retificação do cadastro do polo passivo no SAJ-SG5, incluindo o Município de Rio Branco na qualidade de Apelado, conforme Despacho, fls. 149. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/11/2021 |
Mero expediente
1. Retifique-se o cadastro do polo passivo no SAJ-SG5, incluindo também o Município de Rio Branco na qualidade de Apelado. 2. Após, certifique-se eventual decurso de prazo para oferta de contrarrazões por parte da municipalidade. 3. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 4. Cumpra-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/09/2021 |
Decorrido prazo
|
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 07/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006977-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/09/2021 11:34 |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
0706940-35.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.902 de 30 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha whewcf. |
| 25/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706940-35.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/08/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 25/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/02/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35- D, do RITJAC). |