| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706985-05.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Apelada: |
Leticia Silva de Oliveira
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.271, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.271, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/03/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e 350, V, "a" do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 01/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse no cargo de vice-presidente |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida Leticia Silva de Oliveira.. Outrossim, nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para alteração da relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 11/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões ao recurso interposto. |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Recurso Especial (fls. 126/140) interposto pela União Educacional do Norte foi protocolado tempestivamente 02.09.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 136/140). Quanto à representação processual, encontra-se regular (página 46 - Autos n. 0706985-05.2021.8.01.0001). O referido é verdade. |
| 07/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0706985-05.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 07/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 06/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007067-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 02/09/2022 14:46 |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007067-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 02/09/2022 14:46 |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
0706985-05.2021.8.01.0001 |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS - 5 E 7 DE SETEMBRO DE 2022 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO 12 DE AGOSTO DE 2022 - DIA DO ADVOGADO |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.124, DE 11/8/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.124, p. 3 a 8, de 11 de agosto de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 10/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo cível da União Educacional do Norte, e dar provimento à apelação cível interposta pela curadora especial, Defensoria Pública, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 27/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 13/04/2022 |
Decorrido prazo
|
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de reclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
0706985-05.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.025 de 16 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 16 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 14/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706985-05.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 14/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2022 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/08/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo cível da União Educacional do Norte, e dar provimento à apelação cível interposta pela curadora especial, Defensoria Pública, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |