| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707115-63.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Indústria de Telhas Alunorte Ltda
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 86/93 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de junho de 2022. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 86/93 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de junho de 2022. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.058, DE 6/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.058, pp. 4/14, de 6 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 6 de maio de 2022. |
| 04/05/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA NÃO ESGOTADOS. PROVIMENTO. 1. A citação por edital é modalidade excepcional que exige o exaurimento das medidas voltadas à localização do Executado/Devedor, necessário esgotar todos os meios disponíveis para a localização da parte, incluídas as requisições pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, §3º, do CPC; 2. As possibilidades efetivadas nos autos não caracterizam o esgotamento das possibilidades relativas à citação regular, situação que enseja o reconhecimento da nulidade da citação editalícia; 3. Apelo provido para reformar a sentença e anular a citação por edital, com determinação de prosseguimento do feito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0707115-63.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, após a Relatora refluir de sua linha de voto, decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 29 de abril de 2022. |
| 01/05/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 01/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 01/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: APÓS A RELATORA RELUIR DE USA LINHA DE VOTO, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desª. Denise Bonfim (Relatora) e a Desª. Eva Evangelista (Membro). Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 29/04/2022 |
Mérito
APÓS A RELATORA RELUIR DE USA LINHA DE VOTO, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 28/04/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 29/04/2022 10:00 |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.046, de 18.04.2022 (segunda-feira), pp. 6/10. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; da Defensora Pública Flávia do Nascimento Oliveira pelo e-mail nasoliveiradefensorapublica@hotmail.com; da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; e da Defensora Pública Clara Rubia Roque Pinheiro Souza pelo e-mail clara.orionlis@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de abril de 2022. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 13/04/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 28/04/2022 |
| 30/03/2022 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 17/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 03/12/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/12/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707115-63.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/12/2020 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 03/12/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/04/2022 | Julgado | APÓS A RELATORA RELUIR DE USA LINHA DE VOTO, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |