| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707133-55.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Maria Vanda do Amaral Melo
Advogada:  Lorena Soares de Lima |
| Apelado: |
Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura de do Desporto - Fdrhcd
Advogado:  Yasmim Moreira Machado Martins Advogado:  Silvio de Souza Carlos Advogado:  Roraima Moreira da Rocha Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 162/172, no dia 16 de maio de 2024. |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Semana Santa) CERTIFICA-SE os feriados dos dias 28 e 29 de março de 2024, respectivamente, Quinta-feira Santa e Sexta-feira da Paixão, conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/03/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 162/172, no dia 16 de maio de 2024. |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Semana Santa) CERTIFICA-SE os feriados dos dias 28 e 29 de março de 2024, respectivamente, Quinta-feira Santa e Sexta-feira da Paixão, conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/03/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 18/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 18/03/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 05/03/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707133-55.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/09/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
0707133-55.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.393, de 02 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 28/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/03/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |